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Incotermslogística

Incoterms na prática: quem paga o quê em cada termo

Guia direto dos Incoterms 2020 aplicados à importação brasileira, com divisão de custos e riscos entre exportador e importador e dicas de qual escolher.

Publicado em 9 de fevereiro de 2026·3 min de leitura

O que os Incoterms definem (e o que não definem)

Incoterms são regras da Câmara de Comércio Internacional que dizem, em cada operação, quem paga o frete e o seguro, até onde vai o risco de cada parte e quem cuida do desembaraço. A versão em vigor é a Incoterms 2020.

Eles definem obrigações logísticas e de custo. Não definem forma de pagamento, transferência de propriedade nem tratamento tributário. Isso é contrato à parte.

Os termos mais usados na importação brasileira

EXW (Ex Works)

O exportador só disponibiliza a mercadoria na fábrica. Todo o resto (carregamento, frete interno na origem, embarque, frete internacional, seguro, desembaraço) fica com o importador. Dá controle, mas exige estrutura na origem. Raro para quem está começando.

FOB (Free On Board)

O exportador entrega a mercadoria a bordo do navio no porto de origem. A partir daí, frete internacional, seguro e risco são do importador. É o termo mais comum na importação marítima brasileira, porque dá ao importador o controle do frete internacional.

CFR e CIF

No CFR (Cost and Freight), o exportador paga o frete internacional, mas o seguro é por conta do importador. No CIF (Cost, Insurance and Freight), o exportador paga frete e seguro mínimo. Em ambos, o risco passa ao importador no embarque, mesmo com o frete pago pelo vendedor.

DAP e DDP

No DAP (Delivered at Place), o exportador leva a carga até o local combinado no destino, mas o desembaraço e os tributos de importação são do importador. No DDP (Delivered Duty Paid), o exportador assume até os tributos. O DDP raramente compensa no Brasil, porque o exportador estrangeiro dificilmente domina II, IPI, PIS, COFINS e ICMS.

Tabela de responsabilidades

| Termo | Frete internacional | Seguro | Desembaraço na importação | |-------|--------------------|--------|---------------------------| | EXW | Importador | Importador | Importador | | FOB | Importador | Importador | Importador | | CFR | Exportador | Importador | Importador | | CIF | Exportador | Exportador | Importador | | DAP | Exportador | Exportador | Importador | | DDP | Exportador | Exportador | Exportador |

Como o Incoterm afeta o imposto

A base de cálculo dos tributos parte do valor aduaneiro, montado sobre o CIF. Ou seja, frete e seguro entram na base, não importa quem pagou. Comprar FOB não reduz imposto: você apenas paga o frete separado e ele volta para a base de cálculo. O que muda é o controle e, às vezes, o preço do frete.

Qual escolher

  • Se quer controlar o frete internacional e tem um agente de carga de confiança, FOB costuma ser a melhor escolha.
  • Se está começando e prefere menos frentes para gerenciar, CIF simplifica, mas confira se o frete embutido não está inflado.
  • Fuja de DDP a menos que o fornecedor comprove que domina a tributação brasileira.

Erros comuns

  • Usar termos "marítimos" (FOB, CIF) em carga aérea. Para aéreo, o correto é FCA, CPT ou CIP.
  • Achar que CIF isenta o importador de risco no transporte. Não isenta: o risco passa no embarque.
  • Não combinar o ponto exato de entrega no DAP, o que gera disputa de custo no destino.

Fechando

Cada Incoterm muda o rateio de custo e, com isso, o landed cost final. Refazer essa conta a cada cotação e cada termo é trabalhoso. Um sistema feito para a operação, como o Kadmoon, aplica o Incoterm correto e recalcula o custo automaticamente. Compare os cenários na calculadora de custo de importação.

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